Wednesday, November 27, 2013

Convocatória 2013 do Fundo Fiduciário da ONU para Eliminar a Violência contra as Mulheres

O aplicativo de solicitação online estará disponível a partir de 25 de novembro de 2013 até 22 de janeiro
de 2014 no site: http://grants.unwomen.org.  Todas as informações devem ser registradas através do
aplicativo de software online.
O  Fundo  Fiduciário  das  Nações  Unidas  de  Apoio  às  Ações  para  Eliminação  da  Violência  contra as Mulheres  (“Fundo  Fiduciário  da ONU”)  é  um mecanismo  global multilateral  de  apoio  aos  esforços nacionais para eliminar uma das mais difundidas violações aos direitos humanos do mundo. Criado em
1996 pela Resolução 50/166 da Assembleia Geral da ONU, o Fundo Fiduciário da ONU é administrado,
em  nome  do  Sistema  ONU,  pela  Entidade  das  Nações  Unidas  para  a  Equidade  de  Gênero  e
Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres).

Desde sua criação, o Fundo Fiduciário da ONU vem prestando importante apoio a organizações de base
de mulheres, bem como a outras organizações da sociedade civil, fomentando a inovação, catalisando
mudanças e mobilizando os principais atores e interessados – desde o nível comunitário até os níveis
nacionais  e  internacionais. Através  da  concessão  de  subsídios,  contribui  para  aumentar  a
conscientização  sobre  o  problema,  defender  o  desenvolvimento  e  a  implementação  de  leis
fundamentadas  em  normas  de  direitos  humanos,  promover  o  acesso  aos serviços  e  desenvolver  a
capacidade de seus beneficiários para o progresso contínuo. As/os beneficiárias/os  –  sejam governos,
organizações não governamentais e, desde 2008, Equipes da ONU nos Países  –  vem se articulando com
grande diversidade de atores, entre eles grupos de mulheres, de homens, de adolescentes e jovens,
comunidades indígenas, líderes religiosos e tradicionais, organizações de direitos humanos e a mídia, em
ações voltadas ao fim da violência contra mulheres e meninas. Até a presente data, o Fundo Fiduciário
da ONU já prestou apoio a 368 iniciativas, em 132 países e territórios, em um valor aproximado a US$ 95
milhões.
O Fundo Fiduciário da ONU promove iniciativas com base nos seguintes princípios:
 Direitos humanos
e abordagens sensíveis a gênero que enfoquem absoluta prioridade à promoção,
proteção  e  cumprimento  dos  direitos  humanos  de  mulheres  e  meninas,  bem  como  ao
fortalecimento de capacidades institucionais, nos níveis local e nacional, para a eliminação de todas
as formas  de  violência  contra  as mulheres  e meninas. Abrangem  o tratamento  de  normas  não
equitativas  de  gênero  e  disparidades  de  poder  como  causas  fundamentais  da  violência  contra
mulheres  e  meninas,  assim  como  as  violações  de  direitos  humanos  como  obstáculo  ao desenvolvimento.
 Respostas holísticas e multissetoriais que atendem aos direitos e necessidades das mulheres, em
termos de prevenção e resposta à violência contra mulheres e meninas, inclusive sua segurança e
proteção, acesso aos direitos à saúde, jurídicos, propriedade e herança, e aos direitos econômicos e
de segurança.
 Enfoque  sobre  grupos  prioritários  vivendo  na  pobreza  ou  de  outra  forma  excluídos  e
desprivilegiados, assegurando sensibilidade à diversidade, por meio de intervenções especialmente
projetadas para grupos populacionais específicos.
 Coordenação e construção de parcerias, inclusive entre entidades governamentais, organizações de
sociedade civil, especialmente grupos e redes de mulheres.
 Compromisso com o compartilhamento do conhecimento, por meio de documentação, avaliação e
disseminação de resultados.
 Programação  com  base  em  evidências,  construída  a  partir  de  lições  aprendidas  e  de  práticas
recomendadas, para assegurar a otimização de resultados e melhor aproveitamento de recursos.

Orçamento e duração das propostas 
Para organizações de sociedade civil de grande porte, governos e Equipes de País da ONU, o montante 
total do orçamento do projeto deve se manter dentro do limite mínimo de US$ 300.000 e o máximo de 
US$ 1 milhão, para períodos de dois a três anos.  
Para  organizações  de sociedade  civil  de  pequeno  porte,  especialmente  organizações  populares  de 
mulheres e organizações lideradas por jovens, pedidos de orçamento para um mínimo de US$ 50.000 
também serão considerados. 
A avaliação dos orçamentos se baseará na capacidade operacional e de absorção da organização. Em 
geral, uma organização não deve solicitar uma subvenção, que é mais do que o dobro do orçamento 
anual da organização. No entanto, as organizações de pequeno porte de mulheres e lideradas por 
jovens  podem  solicitar  entre  US$  50.000  ‐  US$  100.000,  independentemente  do  tamanho  do 
orçamento anual da organização.


São elegíveis solicitantes provenientes de – ou que estejam trabalhando em – países e/ou territórios constantes da “Lista de Países Elegíveis”, a saber: 
  • Organizações  e redes  da sociedade  civil,  inclusive  organizações  não  governamentais  legalmente constituídas no país de implementação.  
  • Organizações e redes da sociedade civil regionais/internacionais que mantenham presença nacional no(s) país(s) e/ou território(s) de implementação. Neste caso, a proposta deverá indicar a forma em que  as  intervenções propostas  contribuirão para o desenvolvimento de  capacidades nacionais e para o sentido de propriedade de organizações nacionais e locais na implementação.  
  • Instituições de pesquisa/avaliação operacional especializadas em questões relacionadas à igualdade de gênero e violência de gênero. 
  • Órgãos governamentais de instâncias nacional, estadual ou municipal/local, entre eles Mecanismos Nacionais  de  Mulheres  e  outros  Ministérios  setoriais.  Uma  entidade  governamental  poderá encaminhar uma solicitação individualmente, ou  como parte da proposta da Equipe Nacional da ONU, mas não pelas duas formas. 
  • Equipes de País da ONU (UNCTs) poderão encaminhar solicitações, quando pedido pelo governo e em  parceria  com  grupos,  organizações  e/ou  redes  de  mulheres,  ou  outras  organizações  de sociedade civil. Será permitida apenas uma solicitação por país.  


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