O aplicativo de solicitação online estará disponível a partir de 25 de novembro de 2013 até 22 de janeiro
de 2014 no site: http://grants.unwomen.org. Todas as informações devem ser registradas através do
aplicativo de software online.
1996 pela Resolução 50/166 da Assembleia Geral da ONU, o Fundo Fiduciário da ONU é administrado,
em nome do Sistema ONU, pela Entidade das Nações Unidas para a Equidade de Gênero e
Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres).
Desde sua criação, o Fundo Fiduciário da ONU vem prestando importante apoio a organizações de base
de mulheres, bem como a outras organizações da sociedade civil, fomentando a inovação, catalisando
mudanças e mobilizando os principais atores e interessados – desde o nível comunitário até os níveis
nacionais e internacionais. Através da concessão de subsídios, contribui para aumentar a
conscientização sobre o problema, defender o desenvolvimento e a implementação de leis
fundamentadas em normas de direitos humanos, promover o acesso aos serviços e desenvolver a
capacidade de seus beneficiários para o progresso contínuo. As/os beneficiárias/os – sejam governos,
organizações não governamentais e, desde 2008, Equipes da ONU nos Países – vem se articulando com
grande diversidade de atores, entre eles grupos de mulheres, de homens, de adolescentes e jovens,
comunidades indígenas, líderes religiosos e tradicionais, organizações de direitos humanos e a mídia, em
ações voltadas ao fim da violência contra mulheres e meninas. Até a presente data, o Fundo Fiduciário
da ONU já prestou apoio a 368 iniciativas, em 132 países e territórios, em um valor aproximado a US$ 95
milhões.
Direitos humanos
e abordagens sensíveis a gênero que enfoquem absoluta prioridade à promoção,
proteção e cumprimento dos direitos humanos de mulheres e meninas, bem como ao
fortalecimento de capacidades institucionais, nos níveis local e nacional, para a eliminação de todas
as formas de violência contra as mulheres e meninas. Abrangem o tratamento de normas não
equitativas de gênero e disparidades de poder como causas fundamentais da violência contra
mulheres e meninas, assim como as violações de direitos humanos como obstáculo ao desenvolvimento.
Respostas holísticas e multissetoriais que atendem aos direitos e necessidades das mulheres, em
termos de prevenção e resposta à violência contra mulheres e meninas, inclusive sua segurança e
proteção, acesso aos direitos à saúde, jurídicos, propriedade e herança, e aos direitos econômicos e
de segurança.
Enfoque sobre grupos prioritários vivendo na pobreza ou de outra forma excluídos e
desprivilegiados, assegurando sensibilidade à diversidade, por meio de intervenções especialmente
projetadas para grupos populacionais específicos.
Coordenação e construção de parcerias, inclusive entre entidades governamentais, organizações de
sociedade civil, especialmente grupos e redes de mulheres.
Compromisso com o compartilhamento do conhecimento, por meio de documentação, avaliação e
disseminação de resultados.
Programação com base em evidências, construída a partir de lições aprendidas e de práticas
recomendadas, para assegurar a otimização de resultados e melhor aproveitamento de recursos.
Orçamento e duração das propostas
Para organizações de sociedade civil de grande porte, governos e Equipes de País da ONU, o montante
total do orçamento do projeto deve se manter dentro do limite mínimo de US$ 300.000 e o máximo de
US$ 1 milhão, para períodos de dois a três anos.
Para organizações de sociedade civil de pequeno porte, especialmente organizações populares de
mulheres e organizações lideradas por jovens, pedidos de orçamento para um mínimo de US$ 50.000
também serão considerados.
A avaliação dos orçamentos se baseará na capacidade operacional e de absorção da organização. Em
geral, uma organização não deve solicitar uma subvenção, que é mais do que o dobro do orçamento
anual da organização. No entanto, as organizações de pequeno porte de mulheres e lideradas por
jovens podem solicitar entre US$ 50.000 ‐ US$ 100.000, independentemente do tamanho do
orçamento anual da organização.
São elegíveis solicitantes provenientes de – ou que estejam trabalhando em – países e/ou territórios constantes da “Lista de Países Elegíveis”, a saber:
- Organizações e redes da sociedade civil, inclusive organizações não governamentais legalmente constituídas no país de implementação.
- Organizações e redes da sociedade civil regionais/internacionais que mantenham presença nacional no(s) país(s) e/ou território(s) de implementação. Neste caso, a proposta deverá indicar a forma em que as intervenções propostas contribuirão para o desenvolvimento de capacidades nacionais e para o sentido de propriedade de organizações nacionais e locais na implementação.
- Instituições de pesquisa/avaliação operacional especializadas em questões relacionadas à igualdade de gênero e violência de gênero.
- Órgãos governamentais de instâncias nacional, estadual ou municipal/local, entre eles Mecanismos Nacionais de Mulheres e outros Ministérios setoriais. Uma entidade governamental poderá encaminhar uma solicitação individualmente, ou como parte da proposta da Equipe Nacional da ONU, mas não pelas duas formas.
- Equipes de País da ONU (UNCTs) poderão encaminhar solicitações, quando pedido pelo governo e em parceria com grupos, organizações e/ou redes de mulheres, ou outras organizações de sociedade civil. Será permitida apenas uma solicitação por país.
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