O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ - fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos de inovação tecnológica no âmbito do Programa "Apoio ao Desenvolvimento de Modelos de Inovação Tecnológica Social – 2014"
a serem desenvolvidos por:
• Empresas Brasileiras, públicas ou privadas, sediadas no Estado do Rio de Janeiro;
• Pequenos produtores rurais;
• Sociedades cooperativas;
• Inventores independentes; e
• Empreendedores individuais.
Observação: Os proponentes acima descritos poderão estar em cooperação com Instituições de Ciência e Tecnologia – ICTs – brasileiras, definidas como órgão ou entidade da administração pública ou pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito privado que tenham por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada para o desenvolvimento científico e tecnológico.
1. Objetivo
Apoiar o desenvolvimento de modelos, produtos e processos de inovação tecnológica de aplicação social que propiciem a melhoria da qualidade de vida da população do Estado do Rio de Janeiro.
Os temas considerados prioritários para efeito de avaliação das propostas apresentadas são relacionados a seguir:
• agricultura familiar e/ou cooperativada;
• hortas comunitárias;
• pecuária familiar e/ou cooperativada;
• aquicultura;
• processos agroecológicos;
• fornecimento de água potável para pequenas comunidades;
• produção de alimentos e fitoterápicos;
• segurança alimentar e nutricional;
• saneamento básico;
• habitação de baixo custo;
• energia para pequenas comunidades e consumidores isolados;
• confecções e moda têxteis com produção comunitária;
• produção de cerâmicas e de bens minerais;
• artesanato.
2. Elegibilidade e restrições
2.1 São elegíveis como proponentes, em cooperação ou não com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) brasileiras:
• Empresas Brasileiras que tenham auferido receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) e, excepcionalmente, médias empresas (receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), bem como empresas públicas do Estado do Rio de Janeiro.
Observação: São definidas como Empresas Brasileiras as organizações econômicas instituídas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registrada na Junta Comercial, constituídas sob as leis brasileiras, e que tenham a sede de sua administração no País;
• Empresários que exerçam atividade no Estado do Rio de Janeiro como produtor rural;
• Sociedades cooperativas, assim entendidas pela legislação brasileira;
• Inventores independentes – pessoa natural, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação;
• Empresários individuais, conforme definido nos artigos 966 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
2.2 No caso de Empresas Brasileiras ou de Sociedades Cooperativas, o proponente do projeto deverá ser a pessoa jurídica, obrigatoriamente, representada pelo responsável legal, formalmente designado nos estatutos da empresa e/ou cooperativa;
2.3 Participantes do projeto (pessoas jurídicas, em consórcio ou individualmente, e pessoas naturais elegíveis, responsável pela pessoa jurídica e/ou integrantes associados à equipe) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ não poderão participar do projeto. A eventual entrega da documentação não implica na aceitação do projeto, que será indeferido liminarmente;
2.4 Proponentes de projetos contemplados em versões anteriores deste mesmo programa (editais de 2008, 2010 e 2012) que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ não poderão participar deste Edital, mesmo na condição de empreendedores associados; similarmente, projetos contemplados em editais anteriores não poderão ser reapresentados neste Edital de 2014;
2.5 O proponente e integrantes associados a cada equipe de desenvolvimento do projeto devem comprovar experiência no tema proposto e/ou em áreas correlatas, especialmente nos últimos cinco anos. Essa comprovação poderá ser feita por meio de declaração de terceiros, clientes e/ou parceiros no desenvolvimento de outros produtos ou processos, e sinopse descritiva dos processos e produtos desenvolvidos;
2.6 Cada proponente poderá submeter apenas um projeto e não poderá integrar mais de uma equipe no presente edital;
2.7 Caso o proponente esteja em consórcio com outras das pessoas elegíveis, deverá demonstrá-lo por meio de instrumento legal, registrado em cartório de títulos e documentos da sede da empresa proponente; a cópia do instrumento deverá estar incluída como anexo ao projeto;
2.8 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
3. Recursos financeiros
3.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a serem pagos em duas parcelas, definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da Diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.
3.2 Os recursos solicitados, por projeto, não poderão exceder R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
4. Itens financiáveis
4.1 São financiáveis pela FAPERJ itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital indispensáveis à realização do projeto, de acordo com classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:
a) despesas de capital:
• aquisição de material permanente e equipamentos; e para o
desenvolvimento de softwares especificamente para o projeto.
b) despesas de custeio:
• material de consumo;
• reformas e adaptações de infraestrutura e instalações;
• serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) em caráter eventual, e para a contratação de licenças de softwares
• diárias e passagens, até o limite de 10% do montante solicitado em despesas de custeio (desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto);
• despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).
Observação: serviços de reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.
4.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal já contratado pelo proponente sob o regime da CLT ou estatutário, seja técnico e/ou administrativo, bem como as suas despesas próprias de manutenção, aí incluídas as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia, tributos de qualquer espécie e similares, entendidas como despesas de contrapartida do proponente; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza, bem como a aquisição de veículos automotores;
4.3 Os bens de capital patrimoniáveis adquiridos por proponentes que exerçam atividade empresária privada deverão integrar o patrimônio da FAPERJ e poderão ser doados, ao final do projeto, a empresas nacionais e entidades nacionais de direito privado, sediadas no Estado do Rio de Janeiro, que sejam partícipes no projeto fomentado de atividades de pesquisa e de desenvolvimento de produtos e processos inovadores;
4.4 Os bens de capital patrimoniáveis, adquiridos sob a forma do item anterior, sob a posse e guarda de proponente que exerce atividade empresária privada, deve ser identificado com plaqueta indicativa de “bem a patrimoniar", de titularidade da FAPERJ, com número de série fornecido por ela ao proponente;
4.5 Os bens de capital patrimoniáveis adquiridos pelos demais proponentes deverão ser doados, ao final do projeto, a instituição de pesquisa e/ou desenvolvimento de tecnologia, sediada no Estado do Rio de Janeiro;
4.6 Os proponentes poderão também utilizar recursos oriundos de outras empresas que se interessarem em participar no desenvolvimento do projeto; os valores a serem alocados por outras empresas deverão constar do orçamento do projeto.
5. Características das propostas
5.1 O presente Edital visa apoiar projetos de inovação em áreas de interesse para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Rio de Janeiro: agricultura familiar e/ou cooperativada; hortas comunitárias; pecuária familiar e/ou cooperativada; aquicultura; processos agroecológicos; fornecimento de água potável para pequenas comunidades; produção de alimentos e fitoterápicos; alimentação: resgate de hábitos alimentares regionais; segurança alimentar e nutricional; saneamento básico; habitação de baixo custo; energia para pequenas comunidades e consumidores isolados; confecções e moda têxteis com produção comunitária; produção de cerâmicas e de bens minerais; artesanato; e outros;
5.3 As propostas deverão ter título, resumo, objetivos, justificativas, metas, método, resultados previstos, impactos socioeconômicos esperados no Estado do Rio de Janeiro e no País, histórico da empresa, experiência da empresa na relação com ICTs (se for o caso), experiência em Pesquisa & Desenvolvimento, produtos e serviços que a empresa oferece e/ou que estejam em desenvolvimento, pedidos de patentes depositados e patentes concedidas, principais clientes, mercado previsto para a inovação, principais concorrentes, experiência do proponente, da equipe envolvida com indicação da experiência, cronograma de execução em meses corridos, orçamento detalhado, infraestrutura existente para execução do projeto e contrapartida
5.4 Orçamento resumido (indispensável)
5.5 Deverão ser também relacionados todos os projetos sob a responsabilidade do proponente, em vigência, financiados pela FAPERJ, Capes, CNPq, Finep ou qualquer outra agência de fomento que poderão ser beneficiados, em seus objetivos, por este Edital, identificados com respectivos números de controle. Os mesmos requisitos se aplicam a projetos dos demais membros de toda a equipe integrante;
5.6 O prazo para execução do projeto será de até 24 (vinte e quatro) meses;
5.7 Os proponentes deverão apresentar contrapartida aos recursos da FAPERJ de, no mínimo, 10% do valor solicitado. A contrapartida poderá contemplar gastos previstos no projeto, mesmo em itens não financiáveis pela FAPERJ, quando especificamente destinados à consecução do projeto, e deverá ser devidamente discriminada na proposta e comprovada durante a sua execução;
5.8 Os proponentes poderão também utilizar recursos oriundos de outras empresas que se interessarem em participar no desenvolvimento do projeto. Os valores a serem alocados por outras empresas deverão constar do orçamento proposto.
http://www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=9839
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